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AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 –
AMBULANTES PARA V – FESTA DA MOAGEM E CARRO DE BOI DE SANTA MARIA – DF
O Administrador Regional de Santa Maria, no uso das suas atribuições regimentais previstas no Art.
42, XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, Decreto 38.094/2017, torna público a
prorrogação do prazo das inscrições para o chamamento público para vendedores ambulantes na
modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças especiais em área pública, na
V – FESTA DA MOAGEM E CARRO DE BOI que ocorrerá nos dias 06/09/2024, 07/09/2024 e 08/09/2024 na
Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII. O Cronograma que trata o Item nº 8 do Edital de
Chamamento Público nº 03/2024, publicado no DODF nº 135, do Item nº 8 do Edital de Chamamento Público nº 03/2024, publicado no DODF nº 135, do dia 17 de Julho de 2024, página 55, terão as datas para o credenciamento, sorteio a entrega das licenças prorrogadas conforme quadro publicado no link abaixo:
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA – RA-XIII
A Administração Regional de Santa Maria, representada pela Comissão RA-SANT, nomeada pela Ordem de Serviço Nº 58 de 24 de junho de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, o Chamamento Público para o processo de seleção dos membros da sociedade civil que irão compor o Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Santa Maria – CLP. Regulamentado pelo Decreto Nº 37.556/2016 e está em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Além disso, atende ao § 1º do artigo 223 e aos artigos 224 e 225 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, bem como ao art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme as regras deste edital:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 08 (oito) representantes do Poder Público e por 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial da Região Administrativa de Santa Maria e respectivos suplentes:
I – 5 (cinco) membros de entidades da sociedade civil;
II – 2 (dois) membros de entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, ao comércio, à prestação de serviços, à indústria ou à produção rural; e
III – 1 (um) membro de entidade profissional acadêmica ou de pesquisa.
1.2. A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Santa Maria é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.
1.3. O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo que cada entidade deve indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente.
1.4. O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Indicação ou Eleição;
c) Nomeação;
d) Posse.
1.5. Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.
DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa de Santa Maria, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
I – Brasileiros natos e naturalizados, com idade mínima de 18 anos, na data da inscrição;
II – Apresentar documento de identificação com foto;
II – Comprovante em seu próprio nome de residência na Região Administrativa de Santa Maria.
2.2. Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:
I – Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
II – Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa;
III – Currículo da entidade ou instituição e de seus representantes legais;
IV – Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, devidamente assinada e acompanhada do respectivo CPF.
3.2. O Formulário de Inscrição de Candidatura, bem como os demais anexos deste Edital estão disponibilizados eletronicamente no site da Administração Regional de Santa Maria pelo endereço https://www.santamaria.df.gov.br.
DA INSCRIÇÃO
3.1. Período de inscrição: 29/07/2024 a 29/08/2024. Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste Edital, devendo ser enviada, juntamente com toda documentação necessária, para o e-mail: ascom.santamaria@santamaria.df.gov.br, ou diretamente na Sede da Administração Regional de Santa Maria, localizada na Centro Urbano, Quadra Central 01, Conjunto "H" Lote 01 – Bairro Santa Maria – CEP 72535-080 – DF, Telefone(s): 3550-6330 ramal: 1328
3.4. Possíveis dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 981842329, com a Comissão RA-SANT da Administração Regional de Santa Maria.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Compete à Administração Regional de Santa Maria organizar e coordenar o processo de seleção e de eleição;
4.2. Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
4.3. Deferir ou indeferir inscrição; e
4.4. Publicar os nomes dos inscritos representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal
DA HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
5.1. Serão habilitados as entidades e instituições representativas da sociedade civil que efetuaram a sua inscrição para participarem do processo de escolha para composição do CLP, apresentando os documentos.
5.2. Fica a Administração Regional de Santa Maria autorizada a inabilitar aqueles que não atenderem aos requisitos de habilitação.
6. DAS ELEIÇÕES
6.1. A eleição será realizada no dia 13 de Setembro de 2024.
6.2. Cronograma:
I – Inscrição de candidaturas 29 de Julho de 2024 à 29 de Agosto de 2024
II – Divulgação das candidaturas habilitadas 05 de Setembro de 2024
III – Realização das eleições 13 de Setembro de 2024
7. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
7.1. O processo eleitoral dar-se por meio de votação aberta dos eleitores aptos;
7.2. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional de Santa Maria e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia;
I – Dia: 13 de Setembro de 2024;
II – Horário: às 16h às 18h
III – Local: Galpão Cultural da Administração Regional de Santa Maria situado no Centro Urbano, Quadra Central 01, Conjunto "H" Lote 01 – Bairro Santa Maria – CEP 72535-080 – DF ao lado do Restaurante Comunitário.
8. DOS MEMBROS ELEITOS
8.1. Serão considerados eleitos:
I – Os 8 (oito) representantes da sociedade civil com maior número de votos, nos termos do item 7.1. São considerados suplentes os candidatos que tiveram as candidaturas habilitadas e com votos computados subsequentes às 8 (oito) vagas destinadas aos titulares, nos termos do item 1.5. e 7.1.
II – Em caso de empate, terá preferência o candidato que represente a sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados, nos termos do § 4º do Art. 5º do Decreto nº 37.556/2016.
9. DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedida pelo Administrador Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.
10. DO MANDATO
10.1. O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O resultado definitivo da seleção será divulgado no sítio eletrônico https://www.santamaria.df.gov.br/.
11.2. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos junto à Administração Regional de Santa Maria pelo e-mail: ascom.santamaria@santamaria.df.gov.br, ou por meio dos telefones: 3550-6330 – Ramal: 1328
10.3. A participação no processo seletivo pressupõe a aceitação das disposições deste Edital e da legislação vigente.
11.4. Os candidatos declaram ter ciência da Lei nº 4.585/2011, alterada pela Lei nº 6.154, de 25/06/2018, que veda, no seu artigo primeiro “a participação em mais de um conselho, ainda que na condição de suplente”.
11.5. O cronograma de atividades do edital poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas de imediato no sítio da Administração Regional de Santa Maria – https://www.santamaria.df.gov.br/
11.6. Os casos omissos relativos ao processo seletivo serão decididos pela Administração Regional de Santa Maria.
11.7. Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
I – Anexo I – Formulário de inscrição de candidatura para Membro Titular/Suplente do Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Santa Maria;
II – Anexo II – Declaração de ciência;
11.8. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 162.
ANEXO I
FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA MEMBRO DO CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA – RAX-XIII
Nome completo (Titular): __________________
Nome completo (Suplente):_________________
Razão Social: ______________________
Nº de CPF: _________Nº de RG:_________
E-mail:________________________
Telefone:______________________
Endereço residencial: _________________ CEP:_______
Está se candidatando à vaga da:
( ) Sociedade civil;
( ) Entidades Empresariais;
( ) entidade profissional acadêmica Indicação da documentação apresentada para comprovação dos requisitos exigidos pelo Regimento Eleitoral:
( ) comprovação de idade igual ou superior a 18 anos na data da eleição:
( ) cópia simples de carteira de identidade, carteira de motorista, ou qualquer documentação oficial com foto válida no Brasil;
( ) comprovação de residência na Região Administrativa de Santa Maria; e
( ) Declaração de Ciência
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Estou ciente de que minha candidatura será inabilitada na ausência de qualquer um dos documentos obrigatórios. Em conformidade aos arts 2º e 3º da Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Declaro igualmente estar ciente de que a falsidade de quaisquer das informações prestadas no presente formulário ensejar a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica.
Por ser verdade, dato e assino esta declaração.
Brasília, _ de _____ de 2024
_________________
Assinatura do Declarante
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Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE
O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento na Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças especiais em área pública, na V – FESTA DA MOAGEM E CARRO DE BOI, que ocorrerá nos dias 06/09/2024, 07/09/2024, e 08 de Setembro de 2024, na QC 01 conjunto H (Quadradão Cultural) Santa Maria/DF, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.
O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças especiais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo: MODALIDADE Nº DE VAGAS Ambulante não-circulante (BARRACA) 19 (DEZENOVE) Vaga reservada para pessoas com deficiência (BARRACA) 01 (UMA) Ambulante (Circulante ou Caixeiro) 15 (QUINZE)
Os Ambulantes interessados devem comparecer à Administração Regional de Santa Maria – RA-SANT, na sala da Gerência de Gestão do Território – GEGEST ou Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT, para preenchimento do requerimento objetivando a concessão da licença especial para exercer atividade ambulante nos dias 22/07/2024 a 24/07/2024 de 09:00h às 17:00h.
Serão disponibilizados no total de 35 (trinta e cinco) Termos de Autorização de Uso para exercer atividade ambulante em área pública na modalidade de: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado, os quais ficarão na QC 01 Conjunto H ao longo da Avenida Alagados em frente a Agência do Trabalhador, mediante croqui elaborado pela Administração.
As vagas serão preenchidas conforme ordem de chegada e cadastramento. Caso o credenciamento ultrapasse o número de vagas, dispostos no subitem 2.1, será realizado sorteio.
Publicado na PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ou no no PDF abaixo.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Para a CONDEMA
A Administração Regional de Santa Maria torna público a lista dos candidatos Aptos de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Para a CONDEMA, os inscritos e considerados aptos terão até dia 25/07/2024 para realizarem suas campanhas. A eleição ocorrerá no dia 26/07/2024 (sexta feira) de 09:00h às 17:00h, no Galpão Cultural ao lado do restaurante comunitário de Santa Maria. Informamos ainda que os candidatos deverão estar presentes no início e final da votação para abertura e assinatura da ata de votação. Os candidatos que tiverem alguma dúvida poderão procurar a Diretoria de Articulação da Administração Regional de Santa de Santa Maria ou através do e-mail: condemasantamaria@gmail.com.
Segue a lista:
Ana Paula de Lima Chianca (APTO)
Ana Francisca da Silva (APTO)
Gilles Melo da Silva (APTO)
Marcos Vinícios Araújo Cruz (APTO)
Marília Cristina Gomes de Sousa (APTO)
Raimundo das Chagas Gomes (APTO)
Renata Estevam de Araújo (APTO)
OS candidatos deverão estar presentes no início (09:00h) e final (17:00h) da votação para abertura e assinatura final da ata de votação.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA – RA-XIII.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017e o Artigo 15 do Decreto n. 12.960/90 que aprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições apresentadas no link abaixo:
Edital de processo seletivo para o CONDEMA
A Administração Regional de Santa Maria torna público a lista de Aptos e Inaptos e de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Para a CONDEMA, os inscritos e considarados Inaptos terão o prazo de dois dias após a publicação no site da Administração Regional de Santa Maria, para interposição de recurso fundamentado, através do e-mail: condemasantamaria@gmail.com.
Segue a lista:
Ana Paula de Lima Chianca (APTO)
Ana Francisca da Silva (APTO)
Gilles Melo da Silva (APTO)
Marcos Vinícios Araújo Cruz (APTO)
Marília Cristina Gomes de Sousa (APTO)
Raimundo das Chagas Gomes (APTO)
Renata Estevam de Araújo (APTO)
Alzenira Márcia da Conceiçã (INAPTO)
Hakkinen Henrique Carvalho (INAPTO)
OS considerados INAPTOS não apresentaram a documentação exigida no referido Edital.
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DO OBJETO: aquisição de alimentos e serviços tipo: bolo temático e bolo em pedaços, para pronto consumo, refrigerantes, sucos, descartáveis, ornamentação, decoração e garçons que serão disponibilizados durante as festividades em comemoração ao 31º Aniversário de Santa Maria, de acordo com as especificações, exigências e condições constantes no Termo de Referência.
Data e forma do Recebimento das propostas: a partir da data desta publicação até às 18h do dia 14 de fevereiro de 2024 para os gab@santamaria.df.gov.br ou coag.santamaria@santamaria.df.gov.br; ou poderá ser dada entrada, em suporte físico, no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo da Administração Regional de Santa Maria, localizado na Quadra Central 01. Conjunto "H" Lote 01 CEP: 72.535-080, BRASÍLIA – DF durante o prazo normal de atendimento, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Contatos (61) 3550-6330 – ramal 1333
Processo SEI: 00143-00000127/2024-34
OBSERVAÇÃO: As propostas com ausência de data, assinatura e identificação dos responsáveis serão automaticamente desclassificadas.
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LICITAÇÕES EM ANDAMENTO
AVISO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS PARA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – BOLO DE ANIVERSÁRIO DE SANTA MARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
DO OBJETO: aquisição de alimentos e serviços tipo: bolo temático e bolo em pedaços, para pronto consumo, refrigerantes, sucos, descartáveis, ornamentação, decoração e garçons que serão disponibilizados durante as festividades em comemoração ao 31º Aniversário de Santa Maria, de acordo com as especificações, exigências e condições constantes no Termo de Referência.
Data e forma do Recebimento das propostas: a partir da data desta publicação até às 18h do dia 14 de fevereiro de 2024 para os gab@santamaria.df.gov.br ou coag.santamaria@santamaria.df.gov.br; ou poderá ser dada entrada, em suporte físico, no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo da Administração Regional de Santa Maria, localizado na Quadra Central 01. Conjunto "H" Lote 01 CEP: 72.535-080, BRASÍLIA – DF durante o prazo normal de atendimento, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Contatos (61) 3550-6330 – ramal 1333
Processo SEI: 00143-00000127/2024-34
OBSERVAÇÃO: As propostas com ausência de data, assinatura e identificação dos responsáveis serão automaticamente desclassificadas.
>> Edital <<
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 04, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A Administração Regional de Santa Maria torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 04/2023, Processo: 00143-00000890/2023-84. Objeto: Contratação no regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia especializada na execução de obra de reforma de 05 (cinco) Quadras Poliesportivas na Região Administrativa de Santa Maria RA-SANT, conforme detalhamento constante do Projeto Básico, Planilhas Estimativas de custos e anexos que o integram.
Modalidade: Tomada de Preço. Tipo: Menor Preço.
Forma de Execução: Indireta.
Regime de Execução: Empreitada Preço Global.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09115 – Administração Regional de Santa Maria, Programa de Trabalho – 15.451.6206.3048.0019- Reforma de Espaços Esportivos na Região Administrativa de Santa Maria – Natureza da Despesa – 44.90.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos – 100.
Valor Estimado: LOTE ÚNICO – R$ 892.271,34 (oitocentos e noventa e dois mil duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).
DATA DA ABERTURA: 01/11/2023, às 09h00min horas, LOCAL: Auditório do Galpão Multiuso, localizado na QC 01, Conjunto H, Santa Maria, Brasília/DF.
O respectivo Edital e seus Anexos estarão afixados em painel na Administração Regional e poderão ser retirados nos links abaixo:
>> Edital e Anexos <<
>> Tomada de Preços <<
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
A Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 03/2023, Processo: 00143- 00001384/2021-41. Objeto: Contratação no regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia especializada na execução de obra de construção de estacionamentos com bloco intertravado, calçadas com acessibilidade em dois endereços, na QR 100 e CL 103 na Região Administrativa de Santa Maria RA-SANT, conforme detalhamento constante do Projeto Básico, Planilhas Estimativas de custos e anexos que o integram.
Modalidade: Tomada de Preço. Tipo: Menor Preço. Forma de Execução: Indireta. Regime de Execução: Empreitada Preço Global. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09115 – Administração Regional de Santa Maria, Programa de Trabalho – 15.451.6216.5071.0013 – Construção de Estacionamentos- Execução de Obras de sete Estacionamentos na Região Administrativa de Santa Maria – Natureza da Despesa – 44.90.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos – 100. Valor Estimado: LOTE ÚNICO – R$ 790.143,80 (setecentos e noventa mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos). DATA DA ABERTURA: 27/10/2023, às 09h00min horas, LOCAL: Auditório do Galpão Multiuso, localizado na QC 01, Conjunto H, Santa Maria, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos podem ser acessados nos links abaixo:
>> Edital e Anexos <<
>> Tomada de Preços <<
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
A Administração Regional de Santa Maria torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 02/2023, Processo: 00143-00000907/2023-01. Objeto: Contratação no regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia especializada na execução de obra de construção Parques Infantis na Região Administrativa de Santa Maria RA-SANT. conforme detalhamento constante do Projeto Básico, Planilhas Estimativas de custos e anexos que o integram.
Modalidade: Tomada de Preço. Tipo: Menor Preço. Forma de Execução: Indireta. Regime de Execução: Empreitada Preço Global. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09115 – Administração Regional de Santa Maria, Programa de Trabalho – 15.451.6206.1950.0002 – Construção de Praças Públicas e Parques na Região Administrativa de Santa Maria, Natureza da Despesa – 44.90.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos – 100. Valor Estimado: LOTE 01 – R$ 757.249,90 (setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). LOTE 02 – R$ 605.799,92 (seiscentos e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Valor Total Estimado – R$ 1.363.049,82 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Data da Abertura: 25/10/2023, às 09h00min horas, LOCAL: Auditório do Galpão Multiuso, localizado na QC 01, Conjunto H, Santa Maria, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos podem ser acessados através dos links abaixo:
>> Edital e Anexos <<
>> Tomada de preços <<
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
A Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 01/2023, Processo: 00143-00000416/2021-91. Objeto: Contratação no regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia especializada na execução de obra de construção de uma Quadra de Tênis na Região Administrativa de Santa Maria RA-SANT. Conforme detalhamento constante do Projeto Básico, Planilhas Estimativas de custos e anexos que o integram.
Modalidade: Tomada de Preço. Tipo: Menor Preço. Forma de Execução: Indireta. Regime de Execução: Empreitada Preço Global. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 190.115 – Administração Regional de Santa Maria, Programa de Trabalho – 15.421.6206.1079.0007 – Construção de Espaços Esportivos na Região Administrativa de Santa Maria – Natureza da Despesa – 44.90.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos – 100. Valor Estimado: LOTE ÚNICO – R$ 429.536,30 (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos e trinta e seis reais e trinta centavos) DATA DA ABERTURA: 20/10/2023, às 09h00min horas, LOCAL: Auditório do Galpão Multiuso, localizado na QC 01, Conjunto H, Santa Maria, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos podem ser acessados através dos links abaixo:
>> Edital e Anexos <<
>> Habilitação <<
>> Resultado e Ata de Tomada de Preços. <<
Atenciosamente,
Administração Regional de Santa Maria
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INFORMAÇÕES
Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Para maiores informações acessar o site da Central de Aprovações de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no seguinte endereço: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
LICENÇA DE DEMOLIÇÃO
Para maiores informações acessar o site da Central de Aprovações de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no seguinte endereço: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
CANTEIRO DE OBRAS
Para maiores informações acessar o site da Central de Aprovações de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no seguinte endereço: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
CARTA DE HABITE-SE
Para maiores informações acessar o site da Central de Aprovações de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no seguinte endereço: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
INFORMAÇÃO DE VISTO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA
Para maiores informações acessar o site da Central de Aprovações de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no seguinte endereço: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
AUTENTICAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA
Para maiores informações acessar o site da Central de Aprovações de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no seguinte endereço: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
PROTOCOLO
Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.
Formulários disponíveis no Protocolo, ou no link abaixo:
*Formulário Desarquivamento de Processo
*Formulário de Requerimento
Os demais formulários devem ser adquiridos pelo setor responsável para cada solicitação.
- Prazos
3 dias úteis para desarquivamento de processos.
- Custos
Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
- Horário de Atendimento
Administração Regional de Santa Maria – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 33928436
Endereço: Av. Alagados, A/E – QC 01, conj. H, lote B s/nº – Santa Maria – DF – ao lado do Restaurante Comunitário.
ATENDIMENTO
A Administração Regional de Santa Maria funciona na: Av. Alagados, A/E – QC 01, conj. H, lote B s/nº – Santa Maria – DF – ao lado do Restaurante Comunitário.
Horário: das 8h às 18 h
Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.
LINHAS DE ÔNIBUS
3302, 3308, 3311, 3312, 0.258, 255.2, 260.3, 206.4, 251.5, 0.253, 256.2, 251.9, 279.1, 251.8, 252.1, 251.0, 256.1, 0.255, 255.1, 251.7. 0.240, 0.256, 0.260
Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.
ABERTURA, CÓPIA E DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
Atenciosamente,
Administração Regional de Santa Maria – RA- SANT
Atualizado em Dezembro/2021.
É uma região administrativa do Distrito Federal que compreende as áreas da Marinha, Saia Velha e o Pólo JK e se localiza a 26 km de Brasília. No Distrito Federal, algumas regiões administrativas, como Santa Maria, são também conhecidas como cidades-satélites.
A cidade é rodeada por dois ribeirões, Alagado e Santa Maria, este originando o nome da cidade. As primeiras quadras foram ocupadas a partir de fevereiro de 1991.
Ocupando uma área de 211 km², possui uma população de quase 120 mil habitantes, conforme censo realizado pelo IBGE em 2005. O aniversário da cidade é comemorado em 10 de fevereiro.
Surgiu oficialmente no mapa do Distrito Federal no dia 10 de fevereiro de 1993, com a publicação do decreto de nº 14.604.
A cidade é fruto de um grande programa de distribuição de lotes realizado pelo governo do Distrito Federal. Assim como outras demais regiões administrativas do DF, Santa Maria nos primeiros anos, era dotada de pouca infra estrutura urbana, que aos poucos foi sendo consolidada. Hoje, a cidade tem quase 100% de asfalto.
A cidade teve inaugurado seu primeiro hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.
Atenciosamente,
Administração Regional de Santa Maria – RA- SANT
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É uma região administrativa do Distrito Federal que compreende as áreas da Marinha, Saia Velha e o Pólo JK e se localiza a 26 km de Brasília. No Distrito Federal, algumas regiões administrativas, como Santa Maria, são também conhecidas como cidades-satélites.
A cidade é rodeada por dois ribeirões, Alagado e Santa Maria, este originando o nome da cidade. As primeiras quadras foram ocupadas a partir de fevereiro de 1991.
Ocupando uma área de 211 km², possui uma população de quase 120 mil habitantes, conforme censo realizado pelo IBGE em 2005. O aniversário da cidade é comemorado em 10 de fevereiro.
Surgiu oficialmente no mapa do Distrito Federal no dia 10 de fevereiro de 1993, com a publicação do decreto de nº 14.604.
A cidade é fruto de um grande programa de distribuição de lotes realizado pelo governo do Distrito Federal. Assim como outras demais regiões administrativas do DF, Santa Maria nos primeiros anos, era dotada de pouca infra estrutura urbana, que aos poucos foi sendo consolidada. Hoje, a cidade tem quase 100% de asfalto.
A cidade teve inaugurado seu primeiro hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.
A cidade teve inaugurado seu primeiro hospital público em 2008 o Hospital Regional de Santa Maria. Hoje, a cidade conta com todos os equipamentos públicos necessários para atender a população tais como: terminais de ônibus, convencionais e BRT, UBS's, Central de Monitoramento, Grupamento de Bombeiros e Batalhões de Polícia, Centro Olímpico, ginásio e quadras poliesportivas, creches, sede de Conselho Tutelar, Parque Ecológico, Escola Técnica, entre outros. Também conta com total infraestrutura, tais como asfalto, ciclovias, redes de água e esgoto completas, rede elétrica e implantação de iluminação de LED em grande parte da cidade, já com projeto para que 100% de Santa Maria receba essa iluminação. Uma cidade em constante crescimento e desenvolvimento, Santa Maria já é vista como cidade modelo no Distrito Federal.
Atenciosamente,
Administração Regional de Santa Maria – RA- SANT
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
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- Alistamento Militar
- Área Rural
- Autorização de Ocupação de Área Pública
- Autorização Para Funcionamento de Quiosques e Trailers
- Consulta Prévia
- Serviço Social
- Eventos Esportivos, e Lazer
- Eventos Culturais
- Licença de Funcionamento
- Licença Eventual
- Licença para Corte de Pista Asfáltica
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Serviço Social
- Viabilidade de Localização
Horários e Intinerários dos ônibus
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Administração Regional de Santa Maria DF.
Atendimento Presencial
Administração Regional de Santa Maria
Quadra Central 01 Conjunto H Lote 01 – Santa Maria
Segunda à sexta-feira das 8h as 12h e das 14h as 18h.
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de Recurso.
- Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Relatório de Ouvidoria
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– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.