Chamamento Público
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AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 –
AMBULANTES PARA V – FESTA DA MOAGEM E CARRO DE BOI DE SANTA MARIA – DF
O Administrador Regional de Santa Maria, no uso das suas atribuições regimentais previstas no Art.
42, XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, Decreto 38.094/2017, torna público a
prorrogação do prazo das inscrições para o chamamento público para vendedores ambulantes na
modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças especiais em área pública, na
V – FESTA DA MOAGEM E CARRO DE BOI que ocorrerá nos dias 06/09/2024, 07/09/2024 e 08/09/2024 na
Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII. O Cronograma que trata o Item nº 8 do Edital de
Chamamento Público nº 03/2024, publicado no DODF nº 135, do Item nº 8 do Edital de Chamamento Público nº 03/2024, publicado no DODF nº 135, do dia 17 de Julho de 2024, página 55, terão as datas para o credenciamento, sorteio a entrega das licenças prorrogadas conforme quadro publicado no link abaixo:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA – RA-XIII
A Administração Regional de Santa Maria, representada pela Comissão RA-SANT, nomeada pela Ordem de Serviço Nº 58 de 24 de junho de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, o Chamamento Público para o processo de seleção dos membros da sociedade civil que irão compor o Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Santa Maria – CLP. Regulamentado pelo Decreto Nº 37.556/2016 e está em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Além disso, atende ao § 1º do artigo 223 e aos artigos 224 e 225 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, bem como ao art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme as regras deste edital:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 08 (oito) representantes do Poder Público e por 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial da Região Administrativa de Santa Maria e respectivos suplentes:
I – 5 (cinco) membros de entidades da sociedade civil;
II – 2 (dois) membros de entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, ao comércio, à prestação de serviços, à indústria ou à produção rural; e
III – 1 (um) membro de entidade profissional acadêmica ou de pesquisa.
1.2. A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Santa Maria é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.
1.3. O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo que cada entidade deve indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente.
1.4. O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Indicação ou Eleição;
c) Nomeação;
d) Posse.
1.5. Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.
DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa de Santa Maria, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
I – Brasileiros natos e naturalizados, com idade mínima de 18 anos, na data da inscrição;
II – Apresentar documento de identificação com foto;
II – Comprovante em seu próprio nome de residência na Região Administrativa de Santa Maria.
2.2. Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:
I – Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
II – Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa;
III – Currículo da entidade ou instituição e de seus representantes legais;
IV – Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, devidamente assinada e acompanhada do respectivo CPF.
3.2. O Formulário de Inscrição de Candidatura, bem como os demais anexos deste Edital estão disponibilizados eletronicamente no site da Administração Regional de Santa Maria pelo endereço /.
DA INSCRIÇÃO
3.1. Período de inscrição: 29/07/2024 a 29/08/2024. Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste Edital, devendo ser enviada, juntamente com toda documentação necessária, para o e-mail: ascom.santamaria@santamaria.df.gov.br, ou diretamente na Sede da Administração Regional de Santa Maria, localizada na Centro Urbano, Quadra Central 01, Conjunto "H" Lote 01 – Bairro Santa Maria – CEP 72535-080 – DF, Telefone(s): 3550-6330 ramal: 1328
3.4. Possíveis dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 981842329, com a Comissão RA-SANT da Administração Regional de Santa Maria.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Compete à Administração Regional de Santa Maria organizar e coordenar o processo de seleção e de eleição;
4.2. Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
4.3. Deferir ou indeferir inscrição; e
4.4. Publicar os nomes dos inscritos representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal
DA HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
5.1. Serão habilitados as entidades e instituições representativas da sociedade civil que efetuaram a sua inscrição para participarem do processo de escolha para composição do CLP, apresentando os documentos.
5.2. Fica a Administração Regional de Santa Maria autorizada a inabilitar aqueles que não atenderem aos requisitos de habilitação.
6. DAS ELEIÇÕES
6.1. A eleição será realizada no dia 13 de Setembro de 2024.
6.2. Cronograma:
I – Inscrição de candidaturas 29 de Julho de 2024 à 29 de Agosto de 2024
II – Divulgação das candidaturas habilitadas 05 de Setembro de 2024
III – Realização das eleições 13 de Setembro de 2024
7. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
7.1. O processo eleitoral dar-se por meio de votação aberta dos eleitores aptos;
7.2. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional de Santa Maria e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia;
I – Dia: 13 de Setembro de 2024;
II – Horário: às 16h às 18h
III – Local: Galpão Cultural da Administração Regional de Santa Maria situado no Centro Urbano, Quadra Central 01, Conjunto "H" Lote 01 – Bairro Santa Maria – CEP 72535-080 – DF ao lado do Restaurante Comunitário.
8. DOS MEMBROS ELEITOS
8.1. Serão considerados eleitos:
I – Os 8 (oito) representantes da sociedade civil com maior número de votos, nos termos do item 7.1. São considerados suplentes os candidatos que tiveram as candidaturas habilitadas e com votos computados subsequentes às 8 (oito) vagas destinadas aos titulares, nos termos do item 1.5. e 7.1.
II – Em caso de empate, terá preferência o candidato que represente a sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados, nos termos do § 4º do Art. 5º do Decreto nº 37.556/2016.
9. DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedida pelo Administrador Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.
10. DO MANDATO
10.1. O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O resultado definitivo da seleção será divulgado no sítio eletrônico /.
11.2. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos junto à Administração Regional de Santa Maria pelo e-mail: ascom.santamaria@santamaria.df.gov.br, ou por meio dos telefones: 3550-6330 – Ramal: 1328
10.3. A participação no processo seletivo pressupõe a aceitação das disposições deste Edital e da legislação vigente.
11.4. Os candidatos declaram ter ciência da Lei nº 4.585/2011, alterada pela Lei nº 6.154, de 25/06/2018, que veda, no seu artigo primeiro “a participação em mais de um conselho, ainda que na condição de suplente”.
11.5. O cronograma de atividades do edital poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas de imediato no sítio da Administração Regional de Santa Maria – /
11.6. Os casos omissos relativos ao processo seletivo serão decididos pela Administração Regional de Santa Maria.
11.7. Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
I – Anexo I – Formulário de inscrição de candidatura para Membro Titular/Suplente do Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Santa Maria;
II – Anexo II – Declaração de ciência;
11.8. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 162.
ANEXO I
FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA MEMBRO DO CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA – RAX-XIII
Nome completo (Titular): __________________
Nome completo (Suplente):_________________
Razão Social: ______________________
Nº de CPF: _________Nº de RG:_________
E-mail:________________________
Telefone:______________________
Endereço residencial: _________________ CEP:_______
Está se candidatando à vaga da:
( ) Sociedade civil;
( ) Entidades Empresariais;
( ) entidade profissional acadêmica Indicação da documentação apresentada para comprovação dos requisitos exigidos pelo Regimento Eleitoral:
( ) comprovação de idade igual ou superior a 18 anos na data da eleição:
( ) cópia simples de carteira de identidade, carteira de motorista, ou qualquer documentação oficial com foto válida no Brasil;
( ) comprovação de residência na Região Administrativa de Santa Maria; e
( ) Declaração de Ciência
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Estou ciente de que minha candidatura será inabilitada na ausência de qualquer um dos documentos obrigatórios. Em conformidade aos arts 2º e 3º da Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Declaro igualmente estar ciente de que a falsidade de quaisquer das informações prestadas no presente formulário ensejar a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica.
Por ser verdade, dato e assino esta declaração.
Brasília, _ de _____ de 2024
_________________
Assinatura do Declarante
Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE
O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento na Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças especiais em área pública, na V – FESTA DA MOAGEM E CARRO DE BOI, que ocorrerá nos dias 06/09/2024, 07/09/2024, e 08 de Setembro de 2024, na QC 01 conjunto H (Quadradão Cultural) Santa Maria/DF, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.
O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças especiais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo: MODALIDADE Nº DE VAGAS Ambulante não-circulante (BARRACA) 19 (DEZENOVE) Vaga reservada para pessoas com deficiência (BARRACA) 01 (UMA) Ambulante (Circulante ou Caixeiro) 15 (QUINZE)
Os Ambulantes interessados devem comparecer à Administração Regional de Santa Maria – RA-SANT, na sala da Gerência de Gestão do Território – GEGEST ou Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT, para preenchimento do requerimento objetivando a concessão da licença especial para exercer atividade ambulante nos dias 22/07/2024 a 24/07/2024 de 09:00h às 17:00h.
Serão disponibilizados no total de 35 (trinta e cinco) Termos de Autorização de Uso para exercer atividade ambulante em área pública na modalidade de: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado, os quais ficarão na QC 01 Conjunto H ao longo da Avenida Alagados em frente a Agência do Trabalhador, mediante croqui elaborado pela Administração.
As vagas serão preenchidas conforme ordem de chegada e cadastramento. Caso o credenciamento ultrapasse o número de vagas, dispostos no subitem 2.1, será realizado sorteio.
Publicado na PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ou no no PDF abaixo.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Para a CONDEMA
A Administração Regional de Santa Maria torna público a lista dos candidatos Aptos de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Para a CONDEMA, os inscritos e considerados aptos terão até dia 25/07/2024 para realizarem suas campanhas. A eleição ocorrerá no dia 26/07/2024 (sexta feira) de 09:00h às 17:00h, no Galpão Cultural ao lado do restaurante comunitário de Santa Maria. Informamos ainda que os candidatos deverão estar presentes no início e final da votação para abertura e assinatura da ata de votação. Os candidatos que tiverem alguma dúvida poderão procurar a Diretoria de Articulação da Administração Regional de Santa de Santa Maria ou através do e-mail: condemasantamaria@gmail.com.
Segue a lista:
Ana Paula de Lima Chianca (APTO)
Ana Francisca da Silva (APTO)
Gilles Melo da Silva (APTO)
Marcos Vinícios Araújo Cruz (APTO)
Marília Cristina Gomes de Sousa (APTO)
Raimundo das Chagas Gomes (APTO)
Renata Estevam de Araújo (APTO)
OS candidatos deverão estar presentes no início (09:00h) e final (17:00h) da votação para abertura e assinatura final da ata de votação.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA – RA-XIII.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017e o Artigo 15 do Decreto n. 12.960/90 que aprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições apresentadas no link abaixo:
Edital de processo seletivo para o CONDEMA
A Administração Regional de Santa Maria torna público a lista de Aptos e Inaptos e de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Para a CONDEMA, os inscritos e considarados Inaptos terão o prazo de dois dias após a publicação no site da Administração Regional de Santa Maria, para interposição de recurso fundamentado, através do e-mail: condemasantamaria@gmail.com.
Segue a lista:
Ana Paula de Lima Chianca (APTO)
Ana Francisca da Silva (APTO)
Gilles Melo da Silva (APTO)
Marcos Vinícios Araújo Cruz (APTO)
Marília Cristina Gomes de Sousa (APTO)
Raimundo das Chagas Gomes (APTO)
Renata Estevam de Araújo (APTO)
Alzenira Márcia da Conceiçã (INAPTO)
Hakkinen Henrique Carvalho (INAPTO)
OS considerados INAPTOS não apresentaram a documentação exigida no referido Edital.