Autorização de Ocupação de Área Pública
COMPARTILHAR
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:
Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Danificar a arborização.
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
Título de propriedade do imóvel;
Croqui do tamanho da área pública
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Santa Maria.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
http://servicos.agefis.df.gov.br/sites/default/files/CARTA_SERVICOS_2017.pdf
Prazos
A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
Lei nº 2.105/1998
Horário de atendimento
Administração Regional de Santa Maria – GELIC
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 33928406
Endereço: QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do Restaurante Comunitário