Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato – internet, telefone 162 e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Funcionamento do canal de atendimento 162 :
De segunda a sexta das 7h às 21h; Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h;
Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Consultas anteriores a 05/09/2016 (TAG) : http://www.ouvidoriageral.df.gov.br/tag/ConsultaManif.dll/EXEC
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o http://www.df.gov.br/category/servicos-2/
Caso prefira solicitar um serviço agora http://www.ouv.df.gov.br
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 . Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível no site do Governo do Distrito Federal
SEJA BEM VINDO A OUVIDORIA DE SANTA MARIA
A Ouvidoria da RA XIII atende na Administração Regional de Santa Maria, no endereço: Av. Alagados, QC 01, Área Especial, lote B, ao lado do Restaurante Comunitário.
Horário de Funcionamento: 8h às 12h de 14h às 18h
Ouvidoria de Santa Maria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e as instituições. A ouvidoria recebe reclamações sobre falhas administrativas ou fornecimento de serviço público, sempre que estiverem relacionadas a ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal. A Ouvidoria é responsável por examinar, recomendar providências e encaminhar mensagens a respeito de atrasos evitáveis, desobediência aos procedimentos estabelecidos, ofensa ou descortesia, decisões não fundamentadas, respostas incompletas ou fora do prazo legal estabelecido, além de sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços públicos e elogios e denúncias.
Ao acionar a Ouvidoria, lembre-se sempre de informar o CPF, além de fornecer o maior número possível de informações sobre sua dificuldade. Isso agilizará o tratamento de sua solicitação. No caso de denúncias não é obrigatório a identificação.
Através destas interações, buscamos identificar oportunidades de melhorias em processos e serviços sempre com foco no cidadão.
O acesso a ouvidoria é permitido a qualquer cidadão que se sinta refém da ineficácia dos serviços prestados à sociedade. A ouvidoria deve ser acionada quando o cidadão não se sentir totalmente atendido, em seus direitos, por outros canais disponíveis às suas reivindicações.
Os canais de acesso às ouvidorias estão abertos através do site: http://www.ouvidoria.df.gov.br/ e telefone fixo 162, ou mesmo pessoalmente na Administração Regional de Santa Maria, no endereço: Av. Alagados, QC 01, Área Especial, lote B, ao lado do Restaurante Comunitário, no horário comercial de segunda a sexta-feira, de 08:00 a 12:00 e de 14:00 as 18:00 horas, onde o cidadão poderá expor suas cobranças, com todos os detalhes, que permitam ao ouvidor encaminhar aos setores competentes e junto com eles, seguir passo a passo o andamento do serviço e retornar ao solicitante a resolução do problema.
O objetivo da ouvidoria é atender essa sociedade participativa, cada vez mais exigente e ansiosa por melhorias na qualidade de vida e na realização de seus direitos como cidadão.
Zuleide Paz Ribeiro
O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Santa Maria.
RECLAMAÇÃO: Queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelo Governos do Distrito Federal.
DENÚNCIA: Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
ELOGIO: Demonstração de satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou do atendimento.
SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
SUGESTÃO: Proposta de ações, projetos e serviços a serem realizadas pelo Governo do Distrito Federal.
INFORMAÇÃO: Solicitação de informações gerais, como horários de funcionamento de órgãos, endereços, telefones etc. Para temas com base na Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12, acesse www.e-sic.df.gov.br
PARA MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre as manifestações via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet, http://www.ouv.df.gov.br. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Ligue 162
Central de atendimento do GDF, gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Atendimento presencial
Avenida Alagados, Conjunto H, Lote 01 Santa Maria – DF
CEP 72.535-080
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Registro identificado
Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista.
Sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
ETAPAS DO ATENDIMENTO
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Leis Distritais:
Lei nº 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Leis Federais:
Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decretos:
Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.
Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Instruções Normativas:
Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.
Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.
Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.
Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.
Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.
Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
Portarias:
Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.
Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.
Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.
Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.
Confira aqui os relatórios de OUVIDORIA:
Relatório – Ouvidoria (2024) – 3º trimestre (Jul/Set)
Relatório Terceiro Trimestre 2024
Relatório – Ouvidoria (2024) – 2º trimestre (Abr/Jun)
Relatório Segundo Trimestre 2024
Relatório – Ouvidoria (2024) – 1º trimestre (Jan/Mar)
Relatório Primeiro Trimestre 2024
Relatório Anual – Ouvidoria (2023)
Relatório Anual (Ouvidoria 2023)
Relatório – Ouvidoria (2023) – 4º trimestre (Out/Dez)
Relatório Ouvidoria – 4° TRIMESTRE 2023
Relatório – Ouvidoria (2023) – 3º trimestre (Jul/Set)
Relatório Ouvidoria – 3º TRIMESTRE 2023
Relatório – Ouvidoria (2023) – 2º trimestre (Abr/Jun)
Relatório Ouvidoria – 2º TRIMESTRE 2023
Relatório – Ouvidoria (2023) – 1º trimestre (Jan/Mar)
Relatório Ouvidoria – 1º TRIMESTRE 2023
Relatório Anual – Ouvidoria (2022)
Relatório – Ouvidoria (2022) – 3º trimestre (Julho/Setembro)
RELATÓRIO TERCEIRO SEMESTRE 2022
Relatório – Ouvidoria (2022) – 2º trimestre (Abril/Junho)
RELATÓRIO SEGUNDO TRIMESTRE 2022
Relatório – Ouvidoria (2022) – 1º trimestre (Jan/Mar)
RELATÓRIO PRIMEIRO TRIMESTRE 2022
Relatório Anual – Ouvidoria (2021)
Relatório – Ouvidoria (2021) – 4º trimestre (Out/Dez)
RELATÓRIO QUARTO TRIMESTRE 2021
Relatório – Ouvidoria (2021) – 3º trimestre (Jul/Set)
RELATÓRIO TERCEIRO TRIMESTRE 2021
Relatório – Ouvidoria (2021) – 2º trimestre (Abril/Jun)
RELATÓRIO SEGUNDO TRIMESTRE 2021
Relatório – Ouvidoria (2021) – 1º trimestre (Jan/Mar)
RELATORIO PRIMEIRO TRIMESTRE 2021
Relatório Anual – Ouvidoria (2020)
RELATÓRIO ANALÍTICO OUVIDORIA RA XIII ANUAL 2020
Relatório – Ouvidoria (2020) – Consolidado 2º Semestre (Jul/Dez)
Relatório – Ouvidoria (2020) – 4º trimestre (Out/Dez)
RELATORIO_4___TRIMESTRE__DE____2020
Relatório – Ouvidoria (2020) – 3º trimestre (Jul/Set)
RELATORIO_3___TRIMESTRE__DE____2020 (1)
Relatório – Ouvidoria (2020) – Consolidado 1º Semestre (Jan/Jun)
RELATORIO_ANALITICO_OUVIDORIA_RA_XIII__1__SEMESTRE_DE_2020
Relatório – Ouvidoria (2020) – 2º trimestre (Abr/Jun)
RELATORIO_2__TRIMESTRAL___2020
Relatório – Ouvidoria (2020) – 1º trimestre (Jan/Mar)
RELATORIO_TRIMESTRAL__JAN__a_MAR_2020
Relatório Anual – Ouvidoria (2019)
RELATORIO-OUVIDORIA-SANTA-MARIA-2019
Relatório – Ouvidoria (2019) – Consolidado 2º Semestre (Jul/Dez)
RELATORIO_ANALITICO_OUVIDORIA_RA_XIII__2__SEMESTRE_DE_2019
Relatório – Ouvidoria (2019) – 4º trimestre (Out/Dez)
RELATORIO_TRIMESTRAL__OUTUBRO_a_DEZEMBRO
Relatório – Ouvidoria (2019) – 3º trimestre (Jul/Set)
RELATORIO_TRIMESTRAL__JULHO_a_SETEMBRO
Relatório – Ouvidoria (2019) – Consolidado 1º Semestre (Jan/Jun)
RELATORIO_ANALITICO_OUVIDORIA_RA_XIII__1__SEMESTRE_DE_2019
Relatório – Ouvidoria (2019) – 2º trimestre (Abr/Jun)
RELATORIO_TRIMESTRAL_ABRIL_a_JUNHO
Relatório – Ouvidoria (2019) – 1º trimestre (Jan/Mar)
RELATORIO_TRIMESTRAL_JAN_a_MAR
O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos no seguinte endereço: http://www.df.gov.br/category/acesso-a-informacao/. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o http://www.transparencia.df.gov.br/#/. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido
O Pedido de Informação deverá conter:
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
ETAPAS
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
Decretos
Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional de Santa Maria através da nossa CARTA DE SERVIÇOS.
Administração Regional de Santa Maria
Quadra Central 01. Conjunto "H" Lote 01 CEP: 72.535-080
BRASÍLIA - DF