O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (13), a Lei nº 6.785 que prorroga os prazos para a renovação das licenças de funcionamentos de empresas e comércio para dezembro de 2021. A medida foi tomada pelo governo para ajudar os empresários que enfrentam dificuldades em razão da crise econômica produzida pela pandemia de covid-19. A medida deve beneficiar 50% das empresas locais a se manterem devidamente regularizadas e de portas abertas.
"O governador Ibaneis Rocha entendeu a situação dos empresários e empreendedores da cidade por conta da pandemia. Com certeza, essa lei será fundamental para mantér o comércio em atividade e ajudará o setor produtivo com mais tempo para regularizar seus negócios", destaca a adminstradora de Santa Maria, Marileide Romão.
Segue o texto da nova lei:
LEI Nº 6.785, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 61 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. As licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis
anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. As licenças de funcionamento emitidas pelo Sistema de Registro e Licenciamento
de Empresas do Distrito Federal com término de vigência no ano de 2020 passam a ter sua vigência
prorrogada para 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Confira o DODF de hoje (13):
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