07 de junho

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30/04/19 às 10h00 - Atualizado em 30/04/19 às 10h00

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

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Em cumprimento ao  Art.  41 do Decreto nº 34.276/2013 e ao  Art. 30 da Lei 4.990/2012 da LAI – Lei de Acesso a Informação, Informamos que no âmbito desta Administração Regional, não existe documentos, processos ou informações, classificadas como ultrassecretos ou secretos .

 

Documentos tipificados como reservados são os referentes às informações pessoais, conforme Art. 33, § 1º, I da Lei 4.990/12, sendo seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se refiram.

 

Em relação aos procedimentos de investigação e disciplinares estes são  sigilosos, conforme Art. 1º da Instrução Normativa n° 04, de 13 de julho de 2012.

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